LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Sancionada em 2018, porém com o início da vigência prorrogado por outras normativas, a Lei Geral de Proteção de Dados está no radar das empresas Brasileiras desde que o Senado Federal vetou a possibilidade de novo adiamento da lei.

Com isto, a norma deve entrar em vigor a qualquer momento, quando o Presidente da República sancionar ou vetar a Medida Provisória 959/2020.

Essa bastante falada Lei trata de regras para disciplinar a forma como os dados pessoais dos Brasileiros podem ser armazenados, usados e tratados pelas empresas públicas ou privadas, desde dados de clientes a funcionários e fornecedores.

Para fins desta lei, são dados pessoais toda e qualquer informação que identifica ou que possa identificar um indivíduo (como nome, CPF, endereço, etc.) e a utilização dos dados pelas empresas precisa ter finalidades específicas e, em alguns casos, o consentimento do titular.

Dentre os pontos que geram alerta às empresas, um deles é a criação de uma Autoridade Nacional específica, que fiscalizará e aplicará sanções pelo descumprimento da lei.

Mas é preciso ficar atendo desde já, pois independente da criação desta Autoridade, a partir do momento que a lei entrar em vigor as empresas já devem estar em conformidade, porque os direitos dos titulares produzem efeitos imediatos, o que pode gerar possíveis sanções e indenizações.

MEDIDA PROVISÓRIA N. 927 – MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS

Recentemente foi publicada a Medida Provisória nº 927 pelo Governo Federal, para melhor enfrentamento do coronavírus (COVID 19) no Brasil, pelos empregadores e empregados. Essas alternativas são válidas durante o estado de calamidade pública reconhecida no País.

Confira abaixo as principais medidas: