LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Sancionada em 2018, porém com o início da vigência prorrogado por outras normativas, a Lei Geral de Proteção de Dados está no radar das empresas Brasileiras desde que o Senado Federal vetou a possibilidade de novo adiamento da lei.
Com isto, a norma deve entrar em vigor a qualquer momento, quando o Presidente da República sancionar ou vetar a Medida Provisória 959/2020.
Essa bastante falada Lei trata de regras para disciplinar a forma como os dados pessoais dos Brasileiros podem ser armazenados, usados e tratados pelas empresas públicas ou privadas, desde dados de clientes a funcionários e fornecedores.
Para fins desta lei, são dados pessoais toda e qualquer informação que identifica ou que possa identificar um indivíduo (como nome, CPF, endereço, etc.) e a utilização dos dados pelas empresas precisa ter finalidades específicas e, em alguns casos, o consentimento do titular.
Dentre os pontos que geram alerta às empresas, um deles é a criação de uma Autoridade Nacional específica, que fiscalizará e aplicará sanções pelo descumprimento da lei.
Mas é preciso ficar atendo desde já, pois independente da criação desta Autoridade, a partir do momento que a lei entrar em vigor as empresas já devem estar em conformidade, porque os direitos dos titulares produzem efeitos imediatos, o que pode gerar possíveis sanções e indenizações.